(DOC. VP 402.5294.3197.9955)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARGUIÇÃO DE OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - FINALIDADE PRETENDIDA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INSERIDOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 619 - RECURSO NÃO ACOLHIDO.
Os embargos de declaração têm como função específica integrar o julgado, suprindo ambiguidades, obscuridades, contradições ou omissões que estejam a afetar a clareza do decisum proferido. Os embargos de declaração que têm por finalidade rediscutir os fundamentos da decisão recorrida ou quando interpostos para fins de prequestionamento devem ser rejeitados. Inteligência do CPP, art. 619.
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