(DOC. VP 402.3843.4527.3147) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
A discordância com a decisão não deve ser suscitada por meio de embargos de declaração. Precedentes do STJ. Se houve erro no julgamento ou conclusão equivocada ao considerar os fatos trazidos, não se trata de omissão, contradição ou obscuridade. Cuida-se, sim, de revisão de julgamento, o que por óbvio deve ser veiculado de forma outra, porquanto «os embargos de declaração não se prestam à correção de erro de julgamento" (RTJ 158/270). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDO
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