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(DOC. VP 402.0466.1352.0335) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Direito do Consumidor. Direito Processual Civil. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenizatória por danos morais, com pedido de tutela de urgência. Fornecimento de energia elétrica. Ampla. Lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Cobrança de consumo recuperado. Corte de energia. Sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de demanda em que a autora pleiteou o cancelamento de TOI e dos débitos e ele referentes, bem como a repetição de indébito e a condenação da concessionária ré no pagamento de indenização a título de danos morais, tendo a sentença julgado parcialmente procedentes os pedidos exordiais, o que foi objeto de recurso de apelação interposto pela concessionária ré. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar a legalidade do TOI e da cobrança do consumo recuperado, bem como se restou configurado o dano moral e se o valor arbitrado observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III. Razões de decidir 3. Embora a concessionária de energia elétrica ré tenha o direito de lavrar o TOI, deve esta preservar os princípios do contraditório e da ampla defesa, permitindo que o consumidor se defenda da grave suspeita de furto de energia. Deveria, portanto, a concessionária ré, ora apelante, ter dado cumprimento integral ao disposto no art. 129 da Resolução 414/2010 da ANEEL, o que não ocorreu. 4. Termo de Ocorrência e Inspeção que não goza de presunção de legitimidade, consoante o disposto na Súmula 256 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5. Concessionária ré que não requereu a produção da prova técnica e nem impugnou o julgamento antecipado da lide, de forma que correto o cancelamento do TOI, não tendo a mesma concessionária se desincumbido do ônus de comprovar a regularidade da lavratura do TOI, ônus que lhe cabia, consoante o previsto no CPC, art. 373, II. 6. O dano extrapatrimonial na hipótese em julgamento carece de comprovação, pois existe in re ipsa, ou seja, decorre da gravidade do ato ilícito em si, no caso, o corte indevido no fornecimento de energia. Logo, uma vez demonstrado o fato ofensivo, também estará demonstrado o dano moral em razão de uma presunção natural. Valor arbitrado para a indenização por dano moral que atendeu aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência da Súmula 343 deste Egrégio Tribunal de Justiça Estadual. IV. Dispositivo Recurso a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II, CDC, art. 14, caput. Jurisprudência relevante citada: Súmulas 192, 256, e 343, todas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; 0805511-82.2022.8.19.0029 - Apelação. 1ª Ementa. Des(a). Marília de Castro Neves Vieira - Julgamento: 30/04/2025 - Décima Quinta Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível); 0936588-70.2023.8.19.0001 - Apelação. 1ª Ementa. Des(a). Luiz Henrique Oliveira Marques - Julgamento: 28/04/2025 - Vigésima Câmara de Direito Privado (antiga 11ª Câmara Cível); 0804933-78.2022.8.19.0075 - Apelação. 1ª Ementa. Des(a). Sirley Abreu Biondi - Julgamento: 15/04/2025 - Sexta Câmara de Direito Privado (antiga 13ª Câmara Cível).

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