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(DOC. VP 401.8179.9255.7526)

TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO PENAL. art. 155, §4º, I, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. I.

Caso em exame. Sentença que condenou o ora Apelante, por infração ao art. 155, §4º, I, do CP, duas vezes, em continuidade delitiva, nas penas de 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, e 12 DM, à razão unitária mínima legal. II. Questão em discussão. RECURSO DEFENSIVO. II.1 Preliminar. Nulidade da Sentença em razão do reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo, incluída na Denúncia após o encerramento da instrução criminal. II.2 Mérito.

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