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(DOC. VP 401.7688.5656.0217)

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERDA AUDITIVA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A ausência de incapacidade laborativa, conforme constatado pelo laudo pericial, afasta a possibilidade de indenização por danos materiais nos termos do CCB, art. 950. Recurso de revista de que se conhece por divergência jurisprudencial e a que se nega provimento.

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