(DOC. VP 401.3283.1801.7848) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA ORIGEM, COM A DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AÇÃO CONSTITUCIONAL JULGADA PREJUDICADA.
Sobreveio informação de que o juízo originário, após a impetração do presente Habeas Corpus, revogou a Prisão Preventiva do paciente em decisão proferida em 23 de janeiro de 2025, nos autos da ação penal 5000380-18.2025.8.21.0028/RS, de modo que a alteração da situação fática enseja a perda superveniente do objeto. WRIT PREJUDICADO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote