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(DOC. VP 400.6089.4429.4375) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. COMPENSAÇÃO DE VALORES/REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. TUTELA.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Estando a taxa pactuada pelas partes dentro dos limites previstos na média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação em contrato deve ser preservada.DA CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização em periodicidade inferior à anual após a edição da Medida Provisória 2.170/2001, desde que expressamente pactuada. Precedentes. Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ.DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Não prevista contratualmente e não comprovada a cobrança, inexiste interesse em revisar o contrato e em obter a reforma da sentença. Apelação não conhecida no ponto.DO PEDIDO GENÉRICO. DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS. Formulado pedido genérico, reproduzindo fundamento da petição inicial, não é de ser conhecido o recurso no ponto.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes e mantida a contratação, não há falar em compensação de valores e/ou repetição do indébito.DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA E DA TUTELA ANTECIPADA. Mantida a avença no período da normalidade contratual, resta caracterizada a mora em caso de inadimplemento contratual, nos termos do REsp. 1.061.530/RS/STJ, possibilitando, por parte da credora, a inserção em cadastro restritivo ao crédito, bem como a apreensão do veículo objeto da garantia de alienação fiduciária.DA SUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional à parte recorrida em grau recursal, nos termos do CPC, art. 85, § 11.

APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDA.

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