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(DOC. VP 400.1888.2971.8279) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO «PROPTER REM". CHAMAMENTO AO PROCESSO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 130. INADMISSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 373, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

Os débitos condominiais resultam do direito de propriedade exercido sobre a coisa, o que possibilita ao condomínio a cobrança das cotas diretamente do proprietário registral, tratando-se de obrigação «propter rem". É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, nas relações entre o devedor principal e fiador, entre fiadores e entre devedores solidários. Não há solidariedade pelos débitos condominiais entre o antigo e o atual proprietário. Solidariedade que não se

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