(DOC. VP 399.9811.8079.8638)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIA. ÓBICES DO art. 896, §9º, DA CLT E SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte aplicando, como fundamentos primordiais e autônomos, os óbices do art. 896, §9º, da CLT e da Súmula 126/TST. Na minuta do agravo de instrumento, a Reclamada limita-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra os óbices processuais adotados. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, dem
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote