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(DOC. VP 399.8952.2449.9347) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. RETIRADA DE TERRA COM RETROESCAVADEIRA.  DANO À REDE ELÉTRICA. SENTENÇA MANTIDA. 

1. A Administração Pública responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88. 2. Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do ente público, consistente na retirada de terra com retroescavadeira, e os danos causados ao poste e à rede elétrica da parte autora. 3. A responsabilidade objetiva independe da demonstração de culpa da Administração Pública, sendo suficiente a comprovação do dano e da relação direta com a ação esta

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