(DOC. VP 399.6054.3291.5167)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR IRRISÓRIO DA CONDENAÇÃO. BASE DE CÁLCULO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que, em ação de cobrança de seguro, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de R$843,75, devidamente atualizado, e fixou honorários advocatícios de sucumbência em 15% sobre o valor atualizado da causa, observando os critérios do art. 85, §2º, do CPC. A sentença considerou o montante da condenação irrisório, justificando a adoção do valor da causa como base de cálculo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
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