Carregando…

(DOC. VP 399.5199.2903.0201)

TJRJ. Agravo previsto na LEP. Pretensão defensiva visando a reforma da decisão que indeferiu ao penitente a progressão para o regime aberto. Prequestionou afronta aa LEP, art. 117. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Na concessão da progressão de regime é necessário que o apenado preencha o requisito temporal (requisito objetivo) e demonstre aptidão à ressocialização (requisito subjetivo), o que não se verifica. 2. O Juízo da Execução Penal indeferiu o pleito defensivo, em razão de sua incompatibilidade, não apenas com a quantidade de pena ainda a ser cumprida, mas também em razão de sua gravidade e das sucessivas evasões. 3. Acresce que na hipótese, o agravante possui índice de COMPORTAMENTO NEGATIVO desde 02/05/2024, possuindo um histórico vasto de faltas graves e evasões, o que revela que no presente momento não é recomendada a progressão. 4. Ademais, no caso concreto, constata-se, a partir da RESP, que há registro de cometimento de novo delito pelo agravante durante gozo de LC, objeto de condenação na ação 0827580-61.2023.8.19.0001, e, para além disso, ele ostenta classificação como de alta periculosidade no SIPEN. 5. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a douta decisão monocrática.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote