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(DOC. VP 399.1939.3215.8496)

TJRJ. Apelação cível. Ação Indenizatória. Relação de Consumo. Energia elétrica. Acidente fatal. Menor impúbere vítima de descarga elétrica ao tentar retirar pipa que se encontrava presa no poste de energia elétrica da concessionária ré. Sentença de improcedência. Apelo do autor, genitor do consumidor por equiparação. Responsabilidade objetiva - art. 37, parágrafo 6º, da CF/88 e arts. 14, parágrafo 1º, II e 17 do CDC. Contexto fático probatório que demonstra que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, o que exclui o nexo causal, elemento indispensável ao reconhecimento do dever de indenizar. Criança que, em razão da pouca idade e da falta de diligência de seus responsáveis nos cuidados e fiscalização, deslocou-se ao terceiro pavimento do imóvel, construído sem afastamento mínimo do logradouro, e direcionou material condutor de energia elétrica aos cabos da empresa ré, sofrendo a descarga elétrica. Impossibilidade de responsabilização da concessionária ré. Manutenção da Sentença. Desprovimento do Apelo.

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