(DOC. VP 398.9223.8197.4249)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - PRINCIPAL E ADESIVA - DESISTÊNCIA DO RECURSO ADESIVO - HOMOLOGAÇÃO - AÇÃO DE REGRESSO - ACIDENTE - DISCUSSÃO ACERCA DO PREJUÍZO SUPORTADO PELA SEGURADORA - QUANTUM FIXADO COM BASE NOS GASTOS DEMONSTRADOS - ABATIMENTO DA FRANQUIA - NECESSIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. -
Não comprovado o recolhimento do preparo da apelação adesiva, não há como conhecer do recurso, em respeito as disposições do CPC, art. 1.007. - À seguradora assiste o direito de ressarcimento do dano suportado com o reparo do veículo segurado (Súmula 188 - STF). - Reconhecida a culpa pela ocorrência do acidente, o causador ficará obrigado a reparar os danos efetivamente suportados e comprovados nos autos pela seguradora. - O valor da franquia deve ser abatido do quantum indenizat�
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