(DOC. VP 398.7324.3612.5826)
TJRJ. APELAÇÃO. CONTA DIGITAL. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, UTILIZAÇÃO DE LIMITE ESPECIAL E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS DESCONHECIDAS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE PERPETRADA VIA TELEFONE POR PESSOA IDENTIFICANDO-SE COMO DO BANCO. TRANSAÇÕES REALIZADAS COM UTILIZAÇÃO DE SENHA PESSOAL E TOKEN EM HORÁRIO QUE ANTECEDE A SUPOSTA FRAUDE. CONTATO COM A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DOIS DIAS DEPOIS DOS FATOS. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. A
sentença julga procedentes os pedidos da autora de restituição do saldo bancário da conta no dia dos fatos, desconstitui as transações bancárias e condenada o réu em danos morais no valor de R$ 8.000,00. Apelação do réu. Contradição nos fatos alegados. Suposta fraude perpetrada via telefone as 19:56hs, sendo que as transações questionadas realizadas com uso de senha pessoal e token foram realizadas no horário entre as 14:43h e 15:30h. Autora que somente entra em contato com o ban
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