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(DOC. VP 398.5331.8490.8571)

TJRJ. Apelação cível. Direito administrativo. Servidor público do Município de Araruama. Pretensão de reajuste da gratificação de produtividade e regência. Sentença de procedência. Apelação da parte ré. Preliminar. Prescrição da pretensão autoral com base no Decreto 20.910/32, art. 9º. Reconhecido o direito em sede de processo administrativo, este se ultima apenas com o cumprimento da obrigação, de sorte que o prazo prescricional permanece suspenso. Mérito. Gratificação de produtividade e regência devida sobre o vencimento base da categoria. Incidência das Leis Municipais 1.210/2002, 1.261/2004 e 2.024/2015. Congelamento imposto pela Administração com base na Lei 1.333/2005 que não deve prosperar, porque referida lei apenas disciplina a revisão anual geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, não tendo revogado o dispositivo presente na Lei Municipal 1.210/2002, no que tange ao cálculo das gratificações. Precedentes deste TJRJ no mesmo sentido adotado pela sentença. Multa. Valor arbitrado suficiente para persuadir o devedor a cumprir a obrigação. Não se vislumbra motivação capaz de justificar a minoração perseguida. Recurso a que se nega provimento.

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