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(DOC. VP 397.6303.0671.5632)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.

É pacífico nesta Corte o entendimento de que, nas hipóteses em que a execução contra a devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua falência ou recuperação judicial, não é exigível o esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada principal para que o credor possa se voltar contra o devedor subsidiário. Precedentes. Óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido .

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