(DOC. VP 397.2077.9998.1601)
TJSP. Compromisso de compra e venda de imóvel. Rescisão contratual a pedido do compromissário, sem culpa da promitente. Disposição contratual acerca dessa situação que havia de seguir a disciplina da Lei 13.786/2018, já vigente à época da contratação. Inocorrência de abusividade da cláusula contratual que permitia a retenção de 50% dos valores pagos, já que se cuidava de patrimônio de afetação. Lei 4.591/1964, art. 67-A. Recurso provido
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