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(DOC. VP 396.2504.0457.0935)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. CLT, art. 455. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL. SÚMULA 422/TST, I. 1. Verifica-se que, de fato, o trecho transcrito em razões de recurso de revista é suficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia. Dessa forma, foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I com relação ao tópico. Contudo, o recurso de revista não comporta processamento por fundamento diverso . 2. A Corte Regional, fundada no conjunto fático probatório produzido nos autos, concluiu que « os contratos de subempreitada de obra civil ajustados entre a ANTR Engenharia Ltda. e a Toshiba América do Sul Ltda (atual Transformadores e Serviços de Energia das Américas Ltda. - TSEARANS) trazidos às fls. 422/452, bem como, o termo aditivo de fls. 418/421, não deixam dúvida quanto à condição de empreiteira principal da Recorrente nas obras em que o Autor prestou serviços através da subempreiteira ANTR Engenharia Ltda. o que enseja a responsabilização solidária reconhecida pelo i. Magistrado de origem» . 3. Ocorre que, do atento exame das razões ventiladas em recurso de revista, infere-se que a parte não ataca os fundamentos adotados pela Corte Regional para condená-la de forma solidária. Em verdade, toda a argumentação está construída com base na «responsabilidade subsidiária» e na aplicação da Súmula 331/TST, o que não se verifica na hipótese . 4. Não há qualquer menção, nas razões recursais, ao fundamento adotado pela Corte Regional: responsabilidade solidária da agravante, com fundamento no CLT, art. 455, devido à verificação do contrato de subempreitada . Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 422/TST, I, visto que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo conhecido e desprovido . CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL. SÚMULA 422/TST, I. O TRT determinou que a fixação do índice de correção monetária seja feita quando da liquidação e da execução de sentença, ou seja, não houve fixação de qualquer índice . Em razões de recurso de revista, a parte não se insurge em face da decisão que postergou para a fase de liquidação a fixação do índice, mas constrói sua argumentação sobre a necessidade de se afastar o IPCA-E, o que sequer foi mencionado na decisão regional . Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 422/TST, I, visto que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo conhecido e desprovido.

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