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(DOC. VP 396.0765.9999.4270)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. No caso dos autos, não houve indicação de violação a dispositivo, da CF/88, estando o recurso de revista desfundamentado. Agravo de instrumento desprovido.

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