Carregando…

(DOC. VP 396.0633.6368.6017)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESCONTOS EFETUADOS PELO EMPREGADOR NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO RELATIVOS A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E COPARTICIPAÇÃO EM PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ART. 7º, XXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação direta, da CF/88, conforme disposto no art. 896, § 9º, da CLT. 2. No caso, a controvérsia objeto do recurso de revista tem pertinência com a correção ou não dos descontos efetuados pelo empregador por ocasião da rescisão do co

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote