Carregando…

(DOC. VP 395.6439.8355.0635)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 344 E art. 32, § 1º-A, § 2º DA LEI 9.605/98. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.Apelante condenado pela prática do delito previsto no CP, art. 344 à pena de 03 (três) anos de reclusão e às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão pela prática do delito descrito no art. 32, § 1º-A, § 2º da Lei 9.605/98, em Regime fechado (index369). 2. A Defesa, em suas Razões de Apelação, pleiteia, em síntese, a absolvição do Réu, por fragilidade probatória e contradição das provas carreadas aos autos, sobretudo por não confirmadas por prova técni

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote