(DOC. VP 395.3467.8980.2864)
TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE, ADUZINDO: ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA POR INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO DECISUM CONVERSOR; AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR; VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM EM CARÁTER LIMINAR PARA RELAXAMENTO, REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, COM A CONFIRMAÇÃO NO MÉRITO.
Emerge dos autos originários, que em 06/03/2024, por volta das 10h15, no interior do estabelecimento comercial Real Forte Comércio, o paciente subtraiu 02 pacotes de mangueira PVC, marca Monterey, com 10 metros de extensão. Policiais informados sobre o ocorrido, diligenciaram pelas cercanias do estabelecimento comercial, logrando encontrar o paciente 20 minutos depois na posse da res furtiva. A prisão em flagrante do paciente ocorrida em 06/03/2024, foi convertida em prisão preventiva pela
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