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(DOC. VP 395.2997.8107.1441) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. PRISÃO PREVENTIVA SEGUIDA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DETRAÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto pela defesa do apenado, inconformada com decisão do 1º Juizado da 2ª VEC de Porto Alegre, que fixou a data-base para a concessão de benefícios executórios em 01/04/2022, data do último recolhimento prisional. 2. A defesa pleiteou a modificação da data-base para 10/01/2020, data da primeira prisão temporária, sustentando a necessidade de cômputo do período de prisão domiciliar para fins de detração penal. II. QUESTÕES EM DISC

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