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(DOC. VP 395.2743.2945.3743)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - REJEITAR - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA - PRESSUPOSTOS PRESENTES - DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Segundo a Teoria da Asserção, a legitimidade ad causam é aferida em análise abstrata da narrativa apresentada pela parte autora na inicial. 2. A responsabilidade civil do fornecedor por falha na prestação de serviços é objetiva (CDC, art. 14), pressupondo a demonstração do ato ilícito, dano e nexo de causalidade. 3. Uma vez negada a contratação de serviços pelo consumidor, incumbe ao prestador o ônus da prova de demonstrar a legitimidade da avença (CPC, art. 373, II), sob pena

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