(DOC. VP 394.9515.7570.3128)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. SEGURADO ACOMETIDO POR CIRROSE, COM INDICAÇÃO DE TRATAMENTO POR TRANSPLANTE HEPÁTICO. DOENÇA PREXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. CARÊNCIA PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO IRRELEVANTE. COBERTURA LIMITADA AO ROL TAXATIVO DA ANS. PROCEDIMENTO PRETENDIDO INCLUÍDO NO ROL APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO. FATO SUPERVENIENTE RELEVANTE. OBRIGAÇÃO DE COBERTURA. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR POR DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS, PRINCIPAL E ADESIVO NÃO PROVIDOS. I- A
atividade das operadoras de planos de saúde, além de obedecer às disposições da Lei 9.656/1998, deve pautar-se pelos princípios e normas do CDC e da CF. II- A operadora de plano de saúde tem obrigação de custear procedimento previsto no rol da ANS, considerado taxativo à época da propositura da ação, sendo irrelevante a carência se o procedimento pretendido for emergencial, ainda que seja para tratamento de doença preexistente, caso não comprovada a má-fé. III- Se o procedime
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