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(DOC. VP 394.2627.5132.7733)

TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHADOR RURAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DE ALIMENTAÇÃO INADEQUADAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS.

Discute-se o direito à indenização por danos morais diante das condições inadequadas das instalações sanitárias e de alimentação, no local de trabalho. A Turma deste Tribunal, ao manter a procedência do pedido de indenização por danos morais, in re ipsa, notadamente por vislumbrar que as instalações sanitárias e os locais para refeição eram inadequados, não se distanciou da constatação realizada pelo Tribunal Regional que, após explicitar o teor da prova oral, afirmou não

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