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(DOC. VP 394.2250.2579.7497) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE. ERRO MATERIAL. CONFUSÃO ENTRE PROCESSOS DISTINTOS.

1. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 25 (LEF) e do art. 183, §1º, do CPC, é obrigatória a intimação pessoal da Fazenda Pública, sendo a sua ausência causa de nulidade absoluta da sentença. 2. A extinção da execução fiscal com base em petição e documentos referentes a processo diverso configura erro material insanável, não sujeito à preclusão, autorizando a retificação judicial em qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado, nos termos do CPC, art. 494, I. 3. Conf

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