(DOC. VP 394.1393.4284.4631)
TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. INEXECUÇÃO CONTRATUAL POR CULPA DA CONTRATADA. PERÍCIA TÉCNICA. PROVA ADEQUADA DO INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS E MULTA CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:
Ação cautelar antecedente aditada para pleitear rescisão contratual, perdas e danos e multa contratual, movida, devido ao inadimplemento parcial de contrato de retrofit das fachadas e áreas comuns do edifício, no regime de empreitada global. A sentença julgou procedentes os pedidos, reconhecendo a culpa da ré pelo descumprimento e condenando-a ao pagamento de multa contratual e perdas e danos a serem apuradas em liquidação de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se a res
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