(DOC. VP 394.0451.0234.1946)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REAJUSTES SALARIAIS. COMISSIONADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que « o disposto na «ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, REALIZADA EM 21 DE DEZEMBRO DE 2009» foi revogado em 2013 «, acrescentando que «não houve revogação tácita da norma de 2009, mas sim expressa, já que as Resoluções posteriores trataram da mesma matéria», razão pela qual concluiu ser indevido o reajuste salarial pleiteado. Assim, tendo o Tribunal local solucionado a questão com base na interpretação de norma interna da reclamada, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva, nos termos do art. 896, «b», da CLT. Ocorre que o processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, bem como da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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