(DOC. VP 393.6562.4363.5504)
TJRJ. APELAÇÃO. SALDO BLOQUEADO DIRETAMENTE EM CONTA BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS, VISANDO GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA RETIDA. DANO MORAL CONFIGURADO E ADEQUADAMENTE ARBITRADO. A
parte autora, cliente do banco réu, contraiu uma dívida devido ao crédito fornecido, que era pago por desconto direto em conta. Com a pandemia, suas condições financeiras pioraram, levando-a a negociar com o banco. Durante essas tratativas, o réu reteve R$ 10.866,10, que foi pago pelo TJRJ, mas não repassado ao banco destinatário da portabilidade. A retenção de valores não pode ultrapassar 30% do salário do correntista, conforme a súmula 200 -TJERJ. O preposto do banco admitiu que
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote