(DOC. VP 393.2308.9110.7083) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIME. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova dos autos, consubstanciada no relato das ofendidas, nos reconhecimentos feitos, e na prisão em flagrante do réu na posse da res, é suficiente para sustentar a condenação. DOSIMETRIA DA PENA. As circunstâncias e as consequências do delito justificaram o afastamento da pena do mínimo legal, sendo, inclusive, em benefício do réu, pois aplicada fração inferior a 1/6 para cada operacional negativada. ISENÇÃO. A pena de multa está prevista
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