(DOC. VP 392.9779.7146.6188)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA AO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se o deferimento de honorários advocatícios ao sindicato que atua como substituo processual em ação civil coletiva. O TRT deferiu os honorários ao ente sindical. A reclamada alega violação da Lei 7.347/1985, art. 18. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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