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(DOC. VP 392.8672.9886.3105) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPARECIMENTO DA AUTORA EM PERÍCIA DESIGNADA. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. PERDA DA PROVA. SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO.  DESACOLHIMENTO.

Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de improcedência. Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contr

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