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(DOC. VP 392.4210.2492.1716)

TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2018 a 2020, no valor total de R$1.647,84, em 02/04/2022 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, reconhecendo a «ausência de interesse de agir», com fundamento no CPC, art. 485, VI, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, apontando que «o processo está em trâmite desde 24/01/2022, sem que tenha sido citado o executado, ou seja, há mais de 01 ano sem movimentação útil» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Execução fiscal que preenche todos os requisitos previstos no art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24, do CNJ, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito, como realizado, pois configurada a falta de interesse de agir do exequente, conforme pacificado pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 - Feito executivo de baixo valor, sem citação do executado e movimentação útil há mais de um ano por culpa do credor, que pleiteou diversos sobrestamentos - Sentença mantida - Recurso não provido

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