(DOC. VP 392.3330.0221.8088)
TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ANULAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
O fato relevante. Exequente (ora apelante) que ajuizou ação de execução de título extrajudicial, com fundamento em contrato de prestação de serviços advocatícios inadimplido pelo executado. 2. Decisão anterior. Magistrado de primeiro grau que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, alegando que o contrato de honorários advocatícios necessitaria conter a assinatura de duas testemunhas para ser validamente considerado título executivo extrajudicial, nos termos do CPC, art. 784
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