(DOC. VP 392.2032.6309.9406)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. SUBVERSÃO À ORDEM E À DISCIPLINA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO COLETIVA. NÃO OCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL MANTIDA.
Demonstrada pelos elementos de convicção produzidos a participação em movimento subversivo à ordem e à disciplina, resta caracterizada a falta grave tipificada no art. 50, I da LEP. O reconhecimento da prática de falta disciplinar em concurso de pessoas não implica aplicação de sanção coletiva, vedada pelo Direito de Execução Penal, sobretudo quando a prova coligida aponta, estreme de dúvidas, a conduta faltosa e individualizada dos reeducandos. Ademais, aqueles sentenciados cuja
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