(DOC. VP 391.0610.4635.1461)
TJSP. BEM MÓVEL. COMPRA DE VEÍCULO USADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 26. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. DEMANDADAS QUE EFETUARAM TODOS OS REPAROS NECESSÁRIOS DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA CONTRATADA. NEGÓCIO QUE, ADEMAIS, ENVOLVEU AUTOMÓVEL USADO, CUJAS CONDIÇÕES PODERIAM SER DE PRONTO ANALISADAS, BASTANDO QUE O COMPRADOR O SUBMETESSE A VISTORIA COM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Embora se trate de relação de consumo e a causa de pedir faça referência a vícios ocultos, não há que se falar em aplicação do prazo previsto no CDC, art. 26, pois o direito à prestação reparatória, no caso, está sujeito a prazo de prescrição, e não de decadência, e por isso vem indicado no art. 27 da mesma lei, o que determina o reconhecimento de que foi tempestiva a propositura da ação. 2. No caso concreto, verifica-se que as demandadas efetuaram todos os reparos que o veí
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