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(DOC. VP 390.9354.8472.5533)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO AO EMPREGADO APOSENTADO. DIREITO EXPRESSAMENTE GARANTIDO EM NORMA DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA RECLAMADA. ADMISSÃO ANTERIOR AO EDITAL. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

N ão merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, no sentido da impossibilidade de supressão do plano de saúde de empregado aposentado da CSN, admitido anteriormente à publicação do Edital de Privatização da Companhia, porquanto se trata de direito já incorporado ao patrimônio do obreiro. II. Agravo interno de que se conhec

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