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(DOC. VP 390.5346.3840.9043)

TJSP. Extinção do processo sem resolução de mérito - «Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedido de indenização por danos morais» - Arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do atual CPC - Juiz que determinou a juntada de comprovante de residência atualizado, bem como o comparecimento do autor em cartório para confirmar a propositura da ação, tendo em vista o poder geral de cautela e o poder de direção formal e material do processo, os quais lhe são conferidos - Determinação que atende à orientação da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, referida nos Comunicados CG 29/2016 e CG 2/2017 e nos novos Enunciados aprovados no Comunicado CG 424/2024, sobretudo o Enunciado 5, objetivando evitar fraude e aferir o perfil de demandas ajuizadas em massa por um mesmo advogado ou pela mesma banca de advogados - Autor que afirmou a desnecessidade de cumprimento da determinação judicial - Ação que se enquadra nas características mencionadas nos citados comunicados, legitimando-se a cautela do juízo de origem quanto ao seu processamento - Autor que não alegou qualquer dificuldade para que fosse cumprida a determinação judicial - Comprovante de residência juntada com o presente apelo do qual consta endereço diverso do indicado na exordial - Mantida a sentença terminativa do processo - Apelo do autor desprovido

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