(DOC. VP 390.5176.9812.5516)
TJSP. Direito Previdenciário. Apelação. Auxílio-acidente. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Reginaldo Fonseca Santos, montador de autos, sofreu acidente de trabalho em 5.11.2021, resultando em trauma no punho direito. O benefício foi inicialmente indeferido administrativamente. A sentença reconheceu o direito à concessão de auxílio-acidente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de falta de interesse de agir devido à ausência de prévio requerimento administrativo; (ii) a definição do termo inicial do benefício; e (iii) a necessidade de reavaliação administrativa do segurado. III. Razões de Decidir 3. O interesse de agir está presente, pois o benefício foi requerido administrativamente e indeferido. 4. O laudo pericial confirmou a incapacidade parcial e permanente, com nexo causal. O termo inicial seguiu o contexto probatório, justificando a concessão do auxílio-acidente a partir da data do requerimento administrativo, 11.4.2022. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O interesse de agir é configurado pelo indeferimento administrativo prévio. 2. O termo inicial do auxílio-acidente é a data do requerimento administrativo. Legislação Citada: Lei 8.213/91, art. 86; Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º; Emenda Constitucional 113, art. 3º
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