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(DOC. VP 390.4520.4108.9313) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. SEGURO PRESTAMISTA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Estando a taxa pactuada pelas partes dentro dos limites previstos na média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação em contrato deve ser preservada. DO SEGURO PRESTAMISTA. Não contém abusividade a cláusula que, em contrato celebrado a partir de 30.04.2008, permite ao consumidor optar, com nítida autonomia da vontade, pela contratação de seguro com a instituição financeira. Tese fixada nos Recursos Especiais Repetitivos nos 1.639.320/SP e 1.639.259/SP – TEMA 972. Inexistindo comprovação de venda casada, prevalece o avençado.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes, não há falar em compensação de valores e/ou repetição do indébito.DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. Mantida a avença no período da normalidade contratual, resta caracterizada a mora da fiduciante em caso de inadimplemento contratual, nos termos do REsp. 1.061.530/RS/STJ.

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

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