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(DOC. VP 390.3739.9034.8672)

TJSP. AGRAVO INTERNO - PREPARO RECURSAL - BASE DE CÁLCULO - PROVEITO ECONÔMICO EXPRESSAMENTE INDICADO NA APELAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO - PARCELAMENTO DO PREPARO - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. 1.

O preparo recursal deve ser calculado sobre o proveito econômico efetivamente perseguido na apelação, conforme expressamente indicado na peça recursal, sendo incabível a alegação de iliquidez quando há pedido de condenação em valor certo. 2. O parcelamento do preparo recursal, nos termos do CPC, art. 98, § 6º, exige comprovação inequívoca de insuficiência financeira, o que não foi demonstrado pelo agravante. 3. Agravo interno não provido

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