(DOC. VP 390.0800.2451.6356) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE EDUCACIONAL I - ALIMENTAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL 0001/2017. TERMO INICIAL. AFASTAMENTOS REMUNERADOS. DANO MORAL.
1. A jurisprudência da Câmara é pacífica no sentido de que o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade se dá a partir da elaboração do laudo que constata a atividade insalubre ou perigosa. 2. Constatação da insalubridade por meio do Laudo Pericial 0001/2017, elaborado pela Administração, a partir do qual exsurge o direito ao adicional a contar de 12/05/2017, ainda que publicado somente em 28/09/2021. 3. O pagamento do adicional de insalubridade, em caso de servido
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