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(DOC. VP 389.5846.0287.7558)

TJSP. CONTRATOS BANCÁRIOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA IMATERIAL. REDUÇÃO UNILATERAL DO LIMITE DO CARTÃO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA. DANO MORAL CONFIGURADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA TRANSPARÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. PROVIMENTO. 1.

Autor que ajuizou ação indenizatória contra o banco requerido, alegando ter sofrido redução unilateral do limite de seu cartão de crédito sem a devida comunicação prévia, o que lhe causou constrangimento e dano moral ao tentar utilizar o cartão para pagamento de compra. 2. Restou configurada a violação ao direito do consumidor à informação adequada e clara (CDC, art. 6º, III), bem como à exigência de prévia notificação acerca da redução do limite de crédito, nos termos

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