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(DOC. VP 389.4912.4350.8454)

TJSP. 1.

Determinados o nexo causal e a incapacidade laborativa parcial e permanente, de rigor a concessão de auxílio-acidente, a partir do dia seguinte ao da alta médica. 2. Acerca da adequação das parcelas em atraso, incidirá a Lei 8.213/1991 e alterações posteriores. 3. A partir da edição da Lei 11.960/09, aplicam-se o IPCA-E como índice de correção monetária e os juros moratórios conforme definido no julgamento do Tema 810 do STF (Leading Case - RE. 870.947)

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