(DOC. VP 389.1663.9615.4954)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A Corte de origem registrou que «a reclamada, ao asseverar ter pago a referida parcela e indicar o pagamento efetuado sob a rubrica ‘diferença salarial conforme dissídio’, parcela cujo valor sequer corresponde aos 5% previstos nas normas coletivas para o adicional por tempo de serviço, tentou induzir em erro o juízo». 2. Para que este Tribunal Superior pudesse afastar a aplicação da penalidade prevista no CPC/2015, art. 18, aplicada na instância ordinária, seria necessária a r
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