(DOC. VP 389.1510.3005.2637)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE NOVA DECISÃO - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA POR DECISÃO FUNDAMENTADA - EXERCÍCIO REGULAR DOS PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO - FILHA MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Conhece-se do recurso de apelação quando observado o disposto no CPC, art. 1.010, em particular, o pedido de nova decisão. 2. Afasta-se a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, quando constatado que a produção da prova testemunhal foi indeferida em decisão fundamentada e amparada no art. 370 e seu parágrafo, do CPC. Exercício regular dos poderes instrutórios do magistrado. 3. A revisão dos alimentos requer a demonstração da mudança da situação fática contemporânea à
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