(DOC. VP 388.9435.9651.9172)
TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. IPCA-E. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA Emenda Constitucional 113/2021. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG contra sentença que julgou procedente o pedido em ação de cobrança de diferenças de pensão por morte. A sentença determinou a aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento das parcelas e a incidência de juros de mora desde a citação válida, conforme a taxa Selic a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional 113/2021. II. QUESTÃO EM DISCUSS�
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