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(DOC. VP 388.6510.4300.4547)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INCENTIVO ADICIONAL FINANCEIRO.

I. Este Tribunal Superior tem o entendimento de não ser possível o repasse da parcela denominada «incentivo financeiro adicional», prevista nas portarias federais - 186/GM/97, 1350/02, 674/03, 873/05, 648/06, 1761/07 e 459/12, sem expressa autorização legislativa, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo local. II. O Tribunal Regional, ao decidir que o «incentivo Financeiro Adicional não constitui verba devida aos agentes comunitários de saúde, pois nos limites da Lei de Responsabili

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